O Direito Bom e o Mau Juiz 14 Janeiro, 2009
Posted by acanuto in Aconteceu, Boas Práticas.trackback
Este post é dedicado a todos os amigos do site, que assim, como eu, estão na luta diária dos fóruns, e saltou-me aos olhos este tema, pois, por duas vezes esta semana, ao realizar audiências, cíveis, ambas tratando de matéria eminentemente de direito, conforme o Art. 330,I do CPC faz referência, tive a infelicidade de ver o direito de meus constituintes atacados, e ser relegado a um plano de não existência, direito provado por documentos diga-se de passagem, em ambas as situações. Como se deu tal ataque, o ilustre magistrado do alto do olímpo de seu saber, simplesmente com argumento de não querer se meter pois a briga não era dele, no primeiro caso, simplesmente abriu uma audiência de conciliação assim “…bem senhores, o problema aqui não é meu, fiquem à vontade para chegar a um acordo, pois tenham certeza que qualquer decisão que eu venha a tomar será pior do que o acordo que vocês venham a firmar. ” Pedi logo a palavra, dizendo”… que de decisões insatisfatórias nos recorreríamos, e não haveria que se falar em qualquer acordo, pois até para os eventuais acordos existem limites, principalmente diante de um direito bom“.
O juiz disse que eu não o tinha entendido, e disse que não estava querendo intimidar nínguem apenas incentivar o acordo. Vejam vocês. E pior de tudo, e diante do impasse natural quando o exaurimento das concessões foi atingido, interrompeu a negociação do acordo para dizer “ …é melhor os senhores chegarem ao acordo, pois se eu decidir vocês não vão gostar da minha decisão, eu tenho ter certeza, que nem o Sr. Fulano , quanto o Senhor Beltrano.” mais uma vez indignado, pedi a palavra “…excelência, com a máxima venia, meus clientes não vão fazer mais nenhuma concessão, está claro, diante das ofertas de acordo realizadas aqui em audiência, que o acordo não será possível, e principalmente na petitória inicial, claro é o bom direito de que os Autores são titulares, diante da intransigência da parte Ré, o único caminho que nos resta, é a decisão de mérito, na qual esperamos, tenhamos a justiça homenageada em sua prolação, com o provimento do pedido“. Diante de minha colocação o juiz, disse eu estaria ali, com minha conduta alimentando as animosidades, de pronto esclareci “ Ilmo. julgador, gostaria muito de chegar a um acordo justo, e aqui não se trata de alimentar animosidades, e sim de cumprir bem o meu papel de patrono do direitos de meus constituintes, o qual sobre hipóteses nenhuma deixarei ser atacado, sem a apropriada reação, pois meu munus é defendê-los, civilizadamente, nos moldes da lei, e sempre com urbanidade, e é o que farei, não posso deixa-los refém de defesa.” Os clientes se sentindo então protegidos por minha conduta, perderam o temor reverencial do magistrado ( …fato que me confessaram depois da audiência a caminho do estacionamento) e perceberam, que não havia o intento de minha parte de alimentar a disputa, e simplesmente de defendê-los bem, e apropriadamente. A audiência foi encerrada, estamos no aguardo da sentença.
No segundo caso, que passo ora a reportar brevemente, o juiz diante de uma medida cautelar preparatória de urgência, exibição de documento, ao me receber no dia seguinte a distribuição da inicial cautelar para que pudesse dar um simples despacho de intimação da parte ré para exibir os documentos, disse “…Doutor, tenho muitos processos para despachar, mas amanhã assim que eu tiver um tempinho, eu olho o seu processo.” , tive que usar da minha experiência, e no dia seguinte voltei no final da tarde, cobrando do Juiz a palavra empenhada, este não ficou muito feliz com minha diligência, todavia, deu o despacho necessário, para que a medida de urgência, tivesse a urgência satisfeita, a providência foi tomada, e irá provar a conduta de estelionato por falsificação de contrato. (Contratos – matéria cível)
Resumo da ópera, quando no exercício da advocacia de alto padrão ético, muitas vezes, vamos esbarrar, com o desânimo, desinteresse, e falta de compromisso de alguns julgadores, não são todos, e graças à Deus, existe o outro lado da moeda, de juízes competentes e muito conscientes do importante papel que exercem para o cidadão. Mas diante de situações como estas narradas, o advogado deverá ter o pulso e a firmeza necessária, até mesmo romper as barreiras do conforto diário, não podendo ter atitudes cômodas, mas sim, necessárias, imperativo é que seja urbano sempre, muito polido, todavia implacável na defesa do bom direito, pois no compromisso que assumimos na OAB, juramos proteger a ordem jurídica do Estado democrático, a boa aplicação das leis,e a rápida administração da justiça; E para que assim seja, necessário se faz que lembremos que advogar é um sacerdócio posto a serviço do cliente.
Um forte abraço,
André Canuto.
Parabéns, André. Sua atitude de total compromisso com a Ética e o Direito já era de esperarar. O que é lamentável é ver que o cidadão comum muitas vezes nem sabe que está exposto à incúria de seus próprios “defensores” e julgadores. Da mesma forma que não sabem (por falta de educação para a cidadania) que não devem nutrir temor reverencial por absolutamente ninguém. Respeito é uma coisa, temor reverencial é outra, muito diferente.
Mas vamos lá. Gosto de ver advogados jovens, como você, lutando pela vitória do bom direito e do respeito ao cidadão. Profissionais assim, no mínimo, têm a satisfação moral dos justos de saber que estão lutando por aquilo em que acreditam.
Abração, André, e parabéns tb. pelo seu blog.
Maristela Simonin.