A audiência de intimidação 2 dezembro, 2011
Posted by acanuto in Aconteceu, Boas Práticas.trackback
Esta eu tenho que compartilhar com vocês meus amigos, principalmente os operadores de direito (do ramo penal), pois trata-se de um absurdo.
Hoje fui fazer audiência no Juizado Especial Criminal, como advogado da vítima de uma ameaça, e tive que ouvir a colega advogada da Autora do Fato/Agressora dizer a seguinte frase, depois que minha cliente, confirmou que queria dar seguimento ao processo. “…Se a senhora (minha cliente) continuar mesmo com este processo, eu vou processar a senhora por Denunciação Caluniosa , e a senhora vai ser presa, pois é um crime de reclusão. A senhora tem que saber que para cada ação tem uma reação”.
E onde está o absurdo ? É fácil, aliás óbvio…
Primeiro, o crime de denunciação caluniosa (art.339 do CP) é um crime de ação penal incondicionada, logo, como todos os bons penalistas sabem, é de iniciativa exclusiva do Ministério Público ( Promotor de Justiça ), em tempo algum a ilustre advogada pode dar início a um processo deste tipo penal.
Segundo, a referida audiência foi de conciliação, o momento da produção da prova é outro, e não na audiência de conciliação, é no mínimo precoce e temerário, dizer algo desta natureza, ainda na audiência de conciliação.
Terceiro, a tal frase revela o total desconhecimento do rito do art.339 do Código Penal e da Lei 9.099/95 ( ….e ainda tem gente que é contra o exame de ordem !! )
Quarto e último, lamentável e desleal a atitude da ilustre advogada de defesa, que ao invés de trabalhar a oferta de eventuais proposta de acordo para a cliente dela, se utiliza da estratégia desleal de tentar atemorizar a minha cliente, com ameaça de ação para qual ele nunca, em tempo algum terá competência processual para promover.
O que me faz recordar o decálogo do estimado Jurista Urugaio Eduardo Couture , quando fala da lealdade.
SEJA LEAL- Leal para com o teu cliente, a que não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.
Aproveitando para render as minhas homenagens aos colegas advogados e advogadas que enfrentam o processo, e atuam com lealdade.
Abraço à todos.
Não há palavras para tamanha estupidez. Um abraço, Paulo Lapenda
Paulo, Concordo com você. E é por isso que estudo tanto, para não cometer estes tipos de erros, e principalmente, não prejudicar o direito de meus clientes. Um Abraço, André Canuto.
Há lealdade para com os usuários divulgar o nome da advogada para evitar que novos “consumidores” sejam lesados por uma assistência como essas.
Caro Marcos, Lealdade com os usuários sempre terei, mas o Código de Ética da Advocacia me impede de declinar nomes, mas o fato em si já é bom indicador da qualidade técnica do advogado, no caso relatado, uma advogada muito fraca tecnicamente e sem ética processual e de atuação. O que posso lhe dizer é, que advogados bem preparados e técnicos na defesa de seus clientes grande parte das vezes se conduzem com equilíbrio e respeito a ética profissional , e as partes.
Estou tentando começar agora, mas já pude observar um grande erro. O que nos conforma é a celebre frase “Errar é humano, permanecer nele é burrice”.
Abraços,
Nêgo