Resolução nº 33/2008 do TJES, digna de Aplauso. Parabéns !!! 21 Janeiro, 2009
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É uma felicidade ver um Tribunal agindo neste sentido, e por este motivo nos do BLOG ETHICAL LAWYERS externamos nossas saudações mais entusiasmadas e protestos de elevada admiração por esta atitude exemplar e pioneira. ( Abaixo a Resolução nº 33/2008 do TJES )
QUE OS DEMAIS TRIBUNAIS SIGAM O BOM EXEMPLO !!!
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 33/2008
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
por decisão unânime de seus membros, tomada nesta data,
RESOLVE estabelecer os seguintes critérios, para efeito de
ocupação de cargo comissionado ou função gratificada no
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
Art. 1º. Não poderão ocupar cargo comissionado ou função gratificada
no Tribunal de Justiça, concomitantemente, pessoas que tenham entre si parentesco
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si
cônjuges ou companheiros.
Art. 2º. No âmbito de cada Comarca do Estado do Espírito Santo fica
vedada a ocupação concomitante de cargo comissionado ou função gratificada por
pessoas que tenham entre si parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si cônjuges ou companheiros.
Art. 3º. No âmbito do Tribunal de Justiça fica vedada a designação, para
ocupar cargo comissionado ou função gratificada, de pessoas que tenham
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive com
Desembargador, ou dele seja cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único. A restrição do “caput” deste artigo não se aplica a
quem já ocupava cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça
no mínimo 1 (um) ano antes da eleição ou nomeação, no caso de quinto
constitucional, do Desembargador com o qual tenha parentesco, observando-se,
neste caso, a vedação de funcionar sob a chefia direta deste.
Art. 4º. Fica determinado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução,
identifique as situações com ela em conflito e adote as medidas necessárias.
Vitória, 18 de dezembro de 2008.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício
10 práticas éticas na advocacia 15 Dezembro, 2007
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1. Apresentar diagnóstico jurídico, após apreciar o caso com a devida atenção e estudo;
2. Apresentar contrato de honorários contratuais objetivo, em liguagem clara e acessível ao cliente, e tirar dúvidas sobre o mesmo, em caso de necessidade;
3. Praticar atos após está legitimado pela assinatura de anuência no contrato de honorários contratuais, e assinatura da procuração;
4. NÃO constar dos poderes da procuração, o poder para receber valores do cliente;
5. Atender o cliente com atenção e respeito as dúvidas e solicitações, sempre com urbanidade, é fundamental;
6. Ser claro, nas explicações;
7. Fazer, tudo que se comprometer a fazer;
8. Ser diligente, não é favor, é obrigação;
9. NÃO procrastinar os feitos no intento de ganhar mais, com a prática de atos inúteis, ou recursos desnecessários;
10. NÃO PROMETER NUNCA SUCESSO, em nenhuma ação, pois, quem age assim, ou é inocente, imaturo, ou corruptor do judiciário. Se limite a apresentar um prognóstico honesto da situação.
Por André Canuto.