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Proposta Indecente 13 março, 2013

Posted by acanuto in Aconteceu, Boas Práticas, Opinião, Uncategorized.
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[Cliente x Advogado]: é com BASTANTE frequência que recebo “propostas indecentes” de pretensos contratantes de meus serviços de advocacia; ocorre que hoje recebi uma “bem peculiar” acerca de uma demanda na área do Direito Imobiliário.

Cliente: “Tenho um contrato com a construtora (…) é CAUSA CERTA GANHAR uns 10 a 12mil (…) MAS se você conseguir GANHAR ALGO POR FORA, como danos morais , etc, estou disposto a pagar 15% do que ganhar (…) So não tenho muito tempo, moro em boa viagem se você poder passar em minha casa pra bater um papo, ver o contrato (…) se você me garantir que ganha, fecho com você”.

Resumindo? O cliente já julgou a causa, já decidiu o quantum pelo Magistrado, já sabe que “É CERTO” ganhar, acha que eu tenho tempo pra ir na casa dos outros pra “bater papo”, “ver contrato” e trabalhar no risco de, SE GANHAR ALGO POR FORA, ele me paga 15%, e me contrata se eu GARANTIR que vou ganhar?

Pois bem, esse é o típico cliente que acha que qualquer advogado resolve, que pagar para o advogado é favor e que nós devemos trabalhar no risco, que sabe mais do que o advogado e os Magistrados (e até sabe até o valor da condenação), que quer um advogado trabalhando exclusivamente para dar um andamento extraordinariamente célere, e no final das contas ainda diz: “advogado ladrão, nem fez nada e ainda tive que pagar”.

Moral da história: CORRA(M) de clientes assim! Se o cliente não puder pagar, atue de graça, na mais nobre atuação da “advocacia pro bono”, que é sempre um ato nobre. Caso contrário, cobre sempre o preço justo, saiba valorizar seu trabalho e sua classe! Não quer pagar? Ok, próximo…

Comentários»

1. acanuto - 13 março, 2013

Caríssimo e estimado colega, este tipo de cliente é um perigo, e cliente assim nem entra lá no escritório, e se entrar, vai pagar a consulta para falar comigo. Outro tipo de cliente que é perigoso é o apressadinho, que acha que nós advogados, não damos a devida atenção ao processo ultra-super-mega-importante dele cliente, e que devemos fazer mais, mais, mais…., para que o tal causa super especial a nós confiada por este cliente tem que acabar em uma data certa. E como todos nós sabemos, os feitos judiciais só tem dia para começar. E no meio da insatisfação com a tramitação lenta do Poder Judiciário Brasileiro, o cliente quer lhe demitir, pede para você renunciar, sem pagar despesas processuais e honorários contratuais pendentes. Muito bem, tenho me defendido destes clientes com uma postura profissional ao extreme, com este tipo de cliente vale a regra do art.5, caput da Constituição Federal, ” Todos são iguais perante a Lei “, portanto, tenho cuidado de deixar muito bem delimitado os limites de minha atuação jurídica como advogado no contrato, a responsabilidade do Juízo, e a Responsabilidade do cliente, assim como, todas as atitudes que serão consideradas “Quebra de Confiança” passíveis de encerrar a atuação, e iniciar a imediata execução de contratos de honorários pedentes. Além disso, usado também a moral da história do colega Marcelo, ” O valor dos honorários é tanto ? Tá caro…, Fique à vontade para procurar outro advogado, pois o meu preço é esse. ( e ponto final ).

2. Evilasio Tenorio - 5 dezembro, 2013

De fato, Dr. Isso é uma coisa que, infelizmente, acaba sendo mais comum do que imaginamos. Pena que dificilmente a realidade mudará. Se banalizou a profissão, nos dias atuais. Quantos não são os bacharéis que se apresentam como advogados, cobrando honorários irrisórios?


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